Decreto Legislativo nº 1.266, de 29 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de Praça Maria Ester o logradouro localizado sobre o terreno localizado nas Ruas Seis, Dez, Nove e E, Bairro Parque Dois Irmãos, cadastrado sob o n° 411-VI (Seuma), oriundo do Loteamento Veneza Tropical, a área institucional do Loteamento Conjunto Mirassol, destinado como praça, possuindo uma área total de 1.755,00m².
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.