Lei Ordinária nº 11.491, de 17 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11491

2024

17 de Julho de 2024

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL O “DIA DO CORRETOR DE SEGUROS”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia do Corretor de Seguros, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia do Corretor de Seguros, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
        Art. 2º. 
        O Dia do Corretor de Seguros tem como objetivo:
          I – 
          valorizar o profissional que exerce a corretagem de seguros;
            II – 
            disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos; e
              III – 
              estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover a fidúcia aos serviços de seguros prestados ao consumidor.
                Art. 3º. 

                O Poder Executivo municipal poderá realizar parcerias com associações e conselhos representativos das categorias profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo profissional.VETADO

                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE JULHO DE 2024.

                       

                       

                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza