Lei Ordinária nº 11.491, de 17 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia do Corretor de Seguros, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º.
O Dia do Corretor de Seguros tem como objetivo:
I –
valorizar o profissional que exerce a corretagem de seguros;
II –
disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos; e
III –
estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover a fidúcia aos serviços de seguros prestados ao consumidor.
Art. 3º.
O Poder Executivo municipal poderá realizar parcerias com associações e conselhos representativos das categorias profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo profissional.VETADO
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.