Lei Ordinária nº 11.492, de 17 de julho de 2024
Para a consecução dos objetivos que constam do artigo 2º, as ações serão desenvolvidas, preferencialmente, no âmbito das seguintes secretarias municipais: VETADO
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); VETADO
Secretaria Municipal de Saúde (SMS); VETADO
Secretaria Municipal da Educação (SME); eVETADO
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec). VETADO
Durante os meses de maio de cada ano do período legislativo vigente, ao critério dos gestores, deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades que estimulem a conscientização, a prevenção, a orientação e o enfrentamento contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. VETADO
As ações previstas no caput deverão, preferencialmente, ser realizadas em sistemas de coparticipação e coordenação junto à iniciativa privada, assim como de entidades civis, organizações profissionais e instituições do ensino científico. VETADO
Dentre as ações previstas para o período do Maio Laranja, o governo municipal utilizar-se-á de meios estratégicos previstos em legislação que possam vir a garantir uma mínima e contínua estrutura de promoção e desenvolvimento da salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente, da qual elencamos as seguintes iniciativas:VETADO
iluminação com luzes de cor laranja de prédios públicos, logradouros e instituições públicas de ensino; VETADO
promoção de seminários, conferências, palestras, eventos, webinários, lives, atividades educativas e culturais (como concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino e a exibição de filmes e desenhos animados indicados conforme a faixa etária); VETADO
veiculação de campanhas de mídia, disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos que exemplifiquem maneiras preventivas no combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema;VETADO
realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha, como caminhadas, audiências públicas, exposição da temática em debates nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), além da abordagem do tema em programas de rádio e da TV local;VETADO
ações efetivas executadas pela iniciativa privada como forma de responsabilidade social. VETADO
As despesas para a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.VETADO