Lei Ordinária nº 11.490, de 17 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11490

2024

17 de Julho de 2024

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SEGURO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui a Semana Municipal do Seguro no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a Semana Municipal do Seguro, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Seguro objetiva:
          I – 
          disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos;
            II – 
            estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que promovam maior confiabilidade e qualidade aos serviços de seguro prestados ao consumidor;
              III – 
              valorizar os profissionais que trabalham na área;
                IV – 
                conscientizar a população geral sobre os benefícios do seguro para garantir a proteção dos bens materiais e imateriais.
                  Art. 3º. 

                  O Executivo municipal poderá realizar parcerias com associações e conselhos representativos das categorias profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal do Seguro. VETADO

                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE JULHO DE 2024.

                         

                         

                        JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                        Prefeito Municipal de Fortaleza