Lei Ordinária nº 11.490, de 17 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a Semana Municipal do Seguro, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Seguro objetiva:
I –
disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos;
II –
estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que promovam maior confiabilidade e qualidade aos serviços de seguro prestados ao consumidor;
III –
valorizar os profissionais que trabalham na área;
IV –
conscientizar a população geral sobre os benefícios do seguro para garantir a proteção dos bens materiais e imateriais.
Art. 3º.
O Executivo municipal poderá realizar parcerias com associações e conselhos representativos das categorias profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal do Seguro. VETADO
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.