Lei Ordinária nº 11.489, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11489

2024

16 de Julho de 2024

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROGRAMADOR NO MUNICIPIO DE FORTALEZA ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Dia Municipal do Programador no Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Programador no Município de Fortaleza, a ser comemorado no dia 13 de setembro.
        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. VETADO

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE JULHO DE 2024.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza