Lei Ordinária nº 11.489, de 16 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Programador no Município de Fortaleza, a ser comemorado no dia 13 de setembro.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. VETADO
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.