Lei Ordinária nº 11.488, de 16 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido o dia 1 de novembro, no âmbito do Município de Fortaleza, como o Dia Municipal do Esporte de Força.
Art. 2º.
Fica instituída no Município de Fortaleza a Semana do Esporte de Força, a ser comemorada na semana em que ocorrer o dia.
Art. 3º.
Ficam os artigos do Caput 1º e 2º, passando os mesmos a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 4º.
Consideram-se a comemorar, neste dia e durante a semana, os seguintes esportes de força:
I –
Fisiculturismo: conhecido aqui no Brasil como Bodybuiding (fisiculturismo em inglês): regime de exercícios desenvolvido para melhorar o desenvolvimento muscular do corpo humano e promover saúde e preparo físico de maneira geral. Como uma atividade competitiva, o fisiculturismo visa a exibir de maneira artística massa muscular acentuada, simetria e definição em prol de um efeito estético geral;
II –
Levantamento de Peso Olímpico (conhecido como Halterofilismo): desporto que consiste em levantar pesos e halteres. Caracteriza-se por dois movimentos básicos: o arranque e o arremesso ou, em inglês, snatch e clean & jerk;
III –
Levantamento Básico (em inglês, significa Powerlifting): modalidade de levantamento de peso composta pela execução dos exercícios de agachamento, supino e levantamento terra;
IV –
Atletismo de Força, mais conhecido nas competições como Strongman (strength athlete, em inglês , atleta de força): esporte no qual os competidores buscam demonstrar sua força em uma série de testes, de diferentes formas;
V –
Luta de Braço (também conhecida como Quebra de Braço, Braço de Ferro ou Queda de Braço): atividade esportiva em que dois contendores, com um dos cotovelos apoiados sobre superfície horizontal, enlaçam as mãos ou os punhos, e cada um, aplicando força muscular, tenta fazer o adversário desdobrar o braço;
VI –
Crossfit (conhecido como CrossFit, nome da marca registrada pelo seu criador): sistema de treino que tem por base uma variedade de exercícios realizados com muita intensidade. A sua finalidade é permitir o desenvolvimento de diversas capacidades corporais.
Art. 5º.
A promoção dos eventos comemorativos ao Dia e à Semana do Esporte de Força será realizada pelo Poder Executivo, em parcerias e convênios com órgãos públicos ou privados, organizações estaduais, nacionais ou internacionais, entre outras que se fizerem necessárias para a realização de eventos relacionados ao dia e à semana. VETADO
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.