Lei Ordinária nº 9.823, de 11 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a eregir um monumento em homenagem a Dom Hélder Câmara, o qual será erguido no Centro de Fortaleza, próximo ao Mercado Central e à igreja da Sé.
Art. 2º.
A execução da obra a que se refere o art. 1º desta Lei ficará a cargo da Secretaria Executiva Regional do Centro.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas com verbas oriundas de convênios, doações, e complementadas com recursos de orçamento do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.