Lei Ordinária nº 9.823, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9823

2011

11 de Novembro de 2011

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM MONUMENTO A DOM HÉLDER CÂMARA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Dispõe sobre a instituição de um monumento a Dom Hélder Câmara, no município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a eregir um monumento em homenagem a Dom Hélder Câmara, o qual será erguido no Centro de Fortaleza, próximo ao Mercado Central e à igreja da Sé.
        Art. 2º. 
        A execução da obra a que se refere o art. 1º desta Lei ficará a cargo da Secretaria Executiva Regional do Centro.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas com verbas oriundas de convênios, doações, e complementadas com recursos de orçamento do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              Prefeita Municipal de Fortaleza