Lei Ordinária nº 11.483, de 04 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Apoio ao Cidadão, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, de interesse coletivo, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.