Lei Ordinária nº 11.483, de 04 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11483

2024

4 de Julho de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO AO CIDADÃO.

a A
Declara de Utilidade Pública a Casa de Apoio ao Cidadão.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Apoio ao Cidadão, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, de interesse coletivo, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 4 DE JULHO DE 2024.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza