Lei Ordinária nº 11.487, de 08 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Muay Thai, a ser comemorado anualmente no dia 17 de março.
Art. 2º.
A promoção dos eventos comemorativos ao Dia do Muay Thai será realizada pelo Poder Executivo, em parcerias e convênios com órgãos públicos ou privados, organizações estaduais, nacionais ou internacionais, entre outras que se fizerem necessárias para a realização de eventos relacionados ao dia.VETADO
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.