Lei Ordinária nº 11.487, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11487

2024

8 de Julho de 2024

INSTITUI O DIA DO MUAY THAI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE MARÇO.

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Institui o Dia do Muay Thai no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a ser comemorado anualmente no dia 17 de março.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Muay Thai, a ser comemorado anualmente no dia 17 de março.
        Art. 2º. 

        A promoção dos eventos comemorativos ao Dia do Muay Thai será realizada pelo Poder Executivo, em parcerias e convênios com órgãos públicos ou privados, organizações estaduais, nacionais ou internacionais, entre outras que se fizerem necessárias para a realização de eventos relacionados ao dia.VETADO

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JULHO DE 2024.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza