Decreto Legislativo nº 1.244, de 28 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de Erimar Parente de Araújo o Centro de Referência do Empreendedor que está sendo implantado na Rua Joaquim Felício, em frente ao Mercado Público de Messejana, Fortaleza/CE.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.