Decreto Legislativo nº 1.244, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1244

2024

28 de Junho de 2024

DENOMINA ERIMAR PARENTE DE ARAÚJO O CENTRO REFERÊNCIA DO EMPREENDEDOR QUE ESTÁ SENDO IMPLANTADO NO BAIRRO MESSEJANA.

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Denomina Erimar Parente de Araújo o Centro de Referência do Empreendedor que está sendo implantado no Bairro Messejana.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Erimar Parente de Araújo o Centro de Referência do Empreendedor que está sendo implantado na Rua Joaquim Felício, em frente ao Mercado Público de Messejana, Fortaleza/CE.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 28 DE JUNHO DE 2024.

           

           

          VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza