Decreto Legislativo nº 1.243, de 28 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de Pedro Pereira Lima o Centro de Educação Infantil (CEI) que está em construção na Rua Alef de Souza Cavalcante, n.º 04, Conjunto São Cristóvão, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.