Decreto Legislativo nº 1.194, de 02 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica oficializada a denominação de Praça Grupo da Paz, localizada entre a Rua 1096 e a Avenida 1000, Bairro Conjunto Ceará II, Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo municipal providenciar a placa de nomenclatura de que trata este Decreto Legislativo.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.