Decreto Legislativo nº 1.194, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1194

2024

2 de Maio de 2024

Dispõe sobre a denominação de Praça Grupo da Paz, área de praça, localizada no Bairro Conjunto Ceará II, entre a Rua 1096 e a Avenida 1000, cadastrada como o bem imóvel n° 270_V na categoria de Espaço Urbano para Lazer, não possuindo nomenclatura oficial.

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Dispõe sobre a denominação de Praça Grupo da Paz, área de praça, localizada no Bairro Conjunto Ceará II, entre a Rua 1096 e a Avenida 1000, cadastrada como o bem imóvel n° 270_V na categoria de Espaço Urbano para Lazer, não possuindo nomenclatura oficial.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica oficializada a denominação de Praça Grupo da Paz, localizada entre a Rua 1096 e a Avenida 1000, Bairro Conjunto Ceará II, Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Compete ao Poder Executivo municipal providenciar a placa de nomenclatura de que trata este Decreto Legislativo.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 2 DE MAIO DE 2024.

             

             VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza