Lei Ordinária nº 11.450, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11450

2024

9 de Abril de 2024

Institui o dia 27 de agosto como Dia Municipal do Movimentador de Mercadorias, no âmbito do Município de Fortaleza – Ceará, e dá outras providências;

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Institui o dia 27 de agosto como Dia Municipal do Movimentador de Mercadorias, no âmbito do Município de Fortaleza – Ceará, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e inserido no Calendário Municipal de Eventos o Dia do Movimentador de Mercadorias, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de agosto.
        Parágrafo único. 
        Definem-se como atividades e serviços de movimentador de mercadorias em geral e de operador de logística a carga e a descarga de coisas, bagagens, suprimentos, insumos, materiais, equipamentos, produtos e mercadorias em geral, a granel, ensacadas, enlatadas, em vasilhames ou caixarias; as operações de carga e descarga em geral que utilizam equipamentos como empilhadeiras, esteiras, tombadores e outros; as operações de logística dos serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias; a pré-limpeza e a limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade; e as demais atividades constantes do rol do art. 2º da Lei federal n.º 12.023/2009.
          Art. 2º. 
          No Dia do Movimentador de Mercadorias serão realizados palestras e eventos voltados à qualificação do trabalhador, integrados a ações socioassistenciais.
            Art. 3º. 

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário. VETADO

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE ABRIL DE 2024.

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza