Lei Ordinária nº 11.450, de 09 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e inserido no Calendário Municipal de Eventos o Dia do Movimentador de Mercadorias, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de agosto.
Parágrafo único.
Definem-se como atividades e serviços de movimentador de mercadorias em geral e de operador de logística a carga e a descarga de coisas, bagagens, suprimentos, insumos, materiais, equipamentos, produtos e mercadorias em geral, a granel, ensacadas, enlatadas, em vasilhames ou caixarias; as operações de carga e descarga em geral que utilizam equipamentos como empilhadeiras, esteiras, tombadores e outros; as operações de logística dos serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias; a pré-limpeza e a limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade; e as demais atividades constantes do rol do art. 2º da Lei federal n.º 12.023/2009.
Art. 2º.
No Dia do Movimentador de Mercadorias serão realizados palestras e eventos voltados à qualificação do trabalhador, integrados a ações socioassistenciais.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário. VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.