Decreto Legislativo nº 1.181, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1181

2024

20 de Março de 2024

DENOMINA DE LUZIE TORQUATO DA COSTA (NINO) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA RUA RAIMUNDO RIBEIRO, ENTRE A BIBLIOTECA CRISTINA POETA E A ETI MARIA DA HORA, NO BAIRRO AUTRAN NUNES, NA FORMA QUE INDICA.

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Denomina de Luzie Torquato da Costa (Nino) o centro de educação infantil que será construído na Rua Raimundo Ribeiro, entre a Biblioteca Cristina Poeta e a ETI Maria da Hora, no Bairro Autran Nunes, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Luzie Torquato da Costa (Nino) o centro de educação infantil que será construído na Rua Raimundo Ribeiro, entre a Biblioteca Cristina Poeta e a ETI Maria da Hora, no Bairro Autran Nunes.
        Art. 2º. 
        O corrente Decreto Legislativo é uma colaboração conjunta com a Vereadora Nega do Henrique Jorge.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 20 DE MARÇO DE 2024.

             

             VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza