Lei Complementar nº 391, de 04 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

391

2024

4 de Março de 2024

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e dá outras providências

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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica facultado ao Poder Executivo municipal prorrogar, com caráter excepcional, os contratos temporários vigentes na data da publicação desta Lei Complementar que não contenham cadastro de reserva, decorrentes de processos de seleções públicas realizados pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde, para a contratação, por tempo determinado, de profissionais da saúde de nível médio, superior e médico, para desempenho de funções na rede municipal de saúde.
        Parágrafo único. 
        A prorrogação prevista no caput contemplará exclusivamente os contratos temporários com vigências já prorrogadas, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada pela área competente da Secretaria Municipal da Saúde, considerando os seguintes aspectos:
          I – 
          continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Fortaleza;
            II – 
            preenchimento de carência e substituição de vínculos precários da oferta de serviços até a conclusão do concurso público regido pelo Edital n.º 01, de 23 de janeiro de 2023, que tem por objeto a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas para empregos públicos da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza – Fagifor, em atendimento à Política Pública Municipal de Fortaleza.
              Art. 2º. 
              As prorrogações dos contratos celebrados nos termos do Art. 1º desta Lei Complementar terão duração máxima de até 12 (doze) meses.
                § 1º 
                Os vínculos poderão ser extintos antecipadamente em razão de interesse público devidamente justificado pela autoridade competente.
                  § 2º 
                  Os vínculos serão extintos antecipadamente quando dos provimentos dos empregos públicos decorrentes do concurso regido pelo Edital n.º 01, de 23 de janeiro de 2024.
                    § 3º 
                    No caso de extinção de vínculo prevista neste artigo, os profissionais contratados farão jus exclusivamente às férias vencidas e/ou proporcionais, bem como à proporcionalidade do décimo terceiro salário.
                      § 4º 
                      A Secretaria Municipal de Saúde comunicará, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as extinções de vínculos previstas neste artigo.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 4º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE MARÇO DE 2024.

                             

                             

                            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                            Prefeito Municipal de Fortaleza