Ato da Mesa Diretora nº 3, de 15 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

3

2024

15 de Fevereiro de 2024

Institui Grupo de Trabalho para atuar na implantação e no acompanhamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal, bem como para propor ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

a A
Institui Grupo de Trabalho para atuar na implantação e no acompanhamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal, bem como para propor ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Fortaleza desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais, com vistas a garantir a proteção de direitos individuais; 

    CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Legislativo;

    CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;

    CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários que acessam diariamente os serviços da Câmara, como a Central da Cidadania;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica instituído Grupo de Trabalho para atuar na implantação e no acompanhamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal, bem como para propor ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
        Art. 2º. 
        O Grupo de Trabalho referido no art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
          I – 
          HENRIQUE NOGUEIRA DA GAMA MOTA, na condição de Presidente;
            II – 
            ADRIANA FÁTIMA CABRAL MARANHÃO DE OLIVEIRA, na condição de Secretária;
              III – 
              MURILO GADELHA VIEIRA BRAGA;
                IV – 
                ALANO BARBOSA CAETANO;
                  V – 
                  RENATA SAMPAIO DE MENEZES.
                    Art. 3º. 
                    O Grupo de Trabalho referido no art. 1º:
                      I – 
                      poderá solicitar informações e documentos de outras unidades administrativas da Câmara Municipal de Fortaleza;
                        II – 
                        encerrará as suas atividades em 31 de dezembro de 2024.
                          Art. 4º. 
                          Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

                             

                            GARDEL FERREIRA ROLIM

                            PRESIDENTE

                             

                            PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                            1º VICE-PRESIDENTE

                             

                            REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                            2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                             

                            BRUNO FERNANDES MOTA

                            3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                            KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                            1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                             

                             

                            ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                            2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                            LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

                            3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)