Ato da Mesa Diretora nº 3, de 15 de fevereiro de 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Fortaleza desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais, com vistas a garantir a proteção de direitos individuais;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários que acessam diariamente os serviços da Câmara, como a Central da Cidadania;
RESOLVE:
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
GARDEL FERREIRA ROLIM
PRESIDENTE
PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS1º VICE-PRESIDENTE | REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) |
BRUNO FERNANDES MOTA3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) | KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) |
ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) | LUCIANO GIRÃO SALES FILHO3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO) |