Lei Ordinária nº 11.447, de 23 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11447

2024

23 de Fevereiro de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder subsídio ao serviço de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros executado sob regime de concessão e permissão no Município de Fortaleza, na forma que indica.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder subsídio ao serviço de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros executado sob regime de concessão e permissão no Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), autorizado a conceder subsídio ao transporte público coletivo urbano de passageiros sob os regimes de concessão e permissão, assegurando a modicidade tarifária, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão e permissão.
        Art. 2º. 
        O subsídio de que trata esta Lei fica limitado ao valor de até R$ 158.200.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e duzentos mil reais), sendo R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) para o modo regular relativo ao exercício de 2024, a critério do Poder Executivo, mediante prévia celebração de termos aditivos aos contratos de concessão, como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, e R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais) para o modo complementar relativo ao exercício de 2024, a critério do Poder Executivo, mediante prévia celebração de termos aditivos ao contrato de permissão, como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão.
          Art. 3º. 
          Para atender às despesas relativas à concessão do subsídio, fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir, no vigente orçamento do Município, crédito adicional especial no valor de até R$ 158.200.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e duzentos mil reais), proveniente de anulações de dotações orçamentárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

                 

                 GARDEL FERREIRA ROLIM

                Prefeito Municipal de Fortaleza em Exercício