Decreto Legislativo nº 1.175, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1175

2024

22 de Fevereiro de 2024

Denomina de Codó o logradouro público do Bairro Conjunto Palmeiras, Regional IX, Território 32, na forma que indica

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Denomina de Codó o logradouro público do Bairro Conjunto Palmeiras, Regional IX, Território 32, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Codó o logradouro público de código nº 6.142, antes Rua Codó, com início na Avenida Valparaíso (E: 553140.84 e N: 9574838.86) e fim na Travessa Ismael Silva (E: 552912.17 e N: 9574034.3), no sentido norte-sul, no Bairro Conjunto Palmeiras, Regional IX, Território 32.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

           

           VEREADOR PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza em Exercício