Decreto Legislativo nº 1.175, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de Codó o logradouro público de código nº 6.142, antes Rua Codó, com início na Avenida Valparaíso (E: 553140.84 e N: 9574838.86) e fim na Travessa Ismael Silva (E: 552912.17 e N: 9574034.3), no sentido norte-sul, no Bairro Conjunto Palmeiras, Regional IX, Território 32.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.