Lei Complementar nº 390, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

390

2023

29 de Dezembro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF), PARA POSSIBILITAR A PERCEPÇÃO DO PRÊMIO INDIVIDUAL PELOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTAS FAZENDÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar n.º 210, de 26 de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), para possibilitar a percepção do prêmio individual pelos servidores ocupantes do cargo de Analista Fazendário Municipal, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Os §§ 1º e 2º do art. 4º ficam acrescidos dos incisos V e V, respectivamente, e o art. 5º fica acrescido do § 5º, todos da Lei Complementar n.º 210, de 26 de outubro de 2015, com as seguintes redações:
        V  –  Grupo 5 – Analistas Fazendários Municipais.
        V  –  Grupo 5 – Peso 2,1 (dois inteiros e um décimo).
        § 5º   Para os fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, não são consideradas receitas do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF) a arrecadação proveniente da cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do Município bem como a decorrente de transação tributária de que tratam a Lei Complementar n.º 311, de 16 de dezembro de 2021, e o Capítulo III da Lei n.º 11.364, de 26 de maio de 2023, que vise à extinção de créditos tributários, formalmente constituídos ou não, relativos a fatos geradores anteriores à data de formalização da referida transação tributária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza