Lei Complementar nº 386, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O caput do art. 83 da Lei Complementar n.º 315, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83.
Além do vencimento-base, constituem vantagens pecuniárias dos Procuradores do Município, exclusivamente, o anuênio por tempo de serviço, o incentivo à titulação e a gratificação de produtividade, outorgada e apurada de acordo com a Lei n.º 8.664, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2º.
A tabela dos vencimentos-base da carreira de Procurador do Município passa a ser a constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º.
A base de cálculo do Incentivo à Titulação devido ao Procurador do Município passa a corresponder a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento-base, mantidos os percentuais previstos nos incisos I a III do art. 86 da Lei Complementar n.º 315, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 4º.
O enquadramento salarial do Procurador do Município dar-se-á, de forma automática, na tabela de vencimentos-base constante no Anexo Único, no mesmo nível do vencimento-base por ele ocupado na data anterior ao início da vigência desta Lei Complementar.
Art. 5º.
Aplicam-se, no que couber, as regras desta Lei Complementar aos proventos dos aposentados e dos pensionistas dos cargos/funções de Procurador do Município com direito à paridade e à integralidade, com fundamento na Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, na Emenda Constitucional n.º 47, de 5 de julho de 2005, e na Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas com recursos do Tesouro municipal.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de março de 2024, revogadas, a partir da entrada em vigor, as disposições em contrário, especialmente o art. 84 da Lei Complementar n.º 315, de 23 de dezembro de 2021, e quaisquer outros dispositivos legais ou infralegais que digam respeito à gratificação de representação de Procurador do Município.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º e 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 386/2023
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
CARREIRA: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA | |
NÍVEL | VENCIMENTO-BASE |
1 | R$ 5.078,53 |
2 | R$ 5.332,28 |
3 | R$ 5.598,95 |
4 | R$ 5.878,98 |
5 | R$ 6.172,81 |
6 | R$ 6.481,47 |
7 | R$ 6.805,64 |
8 | R$ 7.145,81 |
9 | R$ 7.503,26 |
10 | R$ 7.878,32 |
11 | R$ 8.272,28 |
12 | R$ 8.685,77 |
13 | R$ 9.120,12 |
14 | R$ 9.576,14 |
15 | R$ 10.054,90 |
16 | R$ 10.557,64 |
17 | R$ 11.085,62 |
18 | R$ 11.639,98 |
19 | R$ 12.221,89 |
20 | R$ 12.832,99 |