Lei Ordinária nº 9.771, de 02 de maio de 2011
Art. 1º.
Torna obrigatória, no âmbito do município de Fortaleza, a adaptação de computador, para utilização pelas pessoas com problemas de deficiência visual, em lan house, cibercafé e estabelecimentos congêneres que disponibilizem um número superior a 4 (quatro) computadores, mesmo que a atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio de informática.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.