Lei Ordinária nº 8.075, de 21 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8075

1997

21 de Outubro de 1997

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EXCEPCIONAL.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Institui a Semana Municipal do Excepcional.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituida a Semana Municipal do Excepcional, sempre compreendida entre os dias 21 a 28 de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de outubro de 1997.


          Juraci Vieira Magalhães

          Prefeito de Fortaleza