Lei Ordinária nº 11.410, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11410

2023

21 de Novembro de 2023

INSTITUI O FESTIVAL DA CACHAÇA DE FORTALEZA E INCLUI A COMEMORAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Festival da Cachaça de Fortaleza, inclui a comemoração no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Festival da Cachaça de Fortaleza, a ser comemorado anualmente, sempre no mês de setembro.
        Parágrafo único. 
        O Festival Municipal da Cachaça e suas Tradições, criado por esta Lei, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O evento em alusão ao Festival será realizado no Município, no mês de setembro, a ser acordado com o setor, com a parceria financeira do setor privado, para que ocorra a comemoração e a divulgação dos produtos fabricados no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.
            § 1º 
            A divulgação poderá ser através das redes sociais, com ou sem custo.
              § 2º 

              O Poder Executivo, com o setor, deverá definir e organizar as atividades a serem desenvolvidas no evento referido no caput.VETADO

                Art. 3º. 

                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, na data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal, ficando expressamente revogados os dispositivos em contrário.VETADO

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza