Lei Ordinária nº 9.169, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9169

2007

22 de Fevereiro de 2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE METAL EM BRAILLE, EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DOS TERMINAIS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, FACILITANDO AOS DEFICIENTES VISUAIS A IDENTIFICAÇÃO DOS ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Obriga a instalação de placas de metal escritas em braile em pontos de ônibus nos terminais de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de plaquetas de metal, escritas em braile, em todos os pontos de ônibus nos terminais do município de Fortaleza, onde deverá constar o nome da linha de ônibus que pára naquele determinado ponto, facilitando assim ao deficiente visual a identificação do ônibus, bem como a indicação do seu percurso.
        Parágrafo único  
        As plaquetas mencionadas no caput deste artigo deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.
          Art. 2º. 
          A empresa responsável pela manutenção dos terminais de ônibus terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para o seu cumprimento.
            Art. 3º. 
            A fiscalização para assegurar o cumprimento desta Lei ficará a cargo da Empresa Técnica de Transporte Urbano S.A. (ETTUSA).
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Fevereiro de 2007.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza