Lei Ordinária nº 11.399, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agente Socioeducativo, profissional que atua na execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratica ato infracional, a ser celebrado anualmente no dia 18 de janeiro, data da sanção da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Art. 2º.
São objetivos primordiais desta Lei a valorização e o reconhecimento do agente socioeducativo com o objetivo de homenagear e reconhecer o trabalho desses profissionais, que exercem atividade de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros das entidades socioeducativas.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.