Lei Ordinária nº 11.399, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11399

2023

26 de Outubro de 2023

CRIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA MUNICIPAL DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agente Socioeducativo, no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agente Socioeducativo, profissional que atua na execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratica ato infracional, a ser celebrado anualmente no dia 18 de janeiro, data da sanção da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
        Art. 2º. 
        São objetivos primordiais desta Lei a valorização e o reconhecimento do agente socioeducativo com o objetivo de homenagear e reconhecer o trabalho desses profissionais, que exercem atividade de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros das entidades socioeducativas.
          Art. 3º. 

          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. VETADO

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2023.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza