Lei Ordinária nº 11.400, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Ficam reconhecidos como manifestação cultural, no Município de Fortaleza, a música gospel e os eventos correlacionados.
Art. 2º.
A música gospel e os eventos correlacionados como manifestação cultural serão contemplados com os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.VETADO
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.