Lei Ordinária nº 11.405, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11405

2023

1 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FORTALEZA O DIA DO VIGIA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza do Dia do Vigia Escolar e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia do Vigia Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
        Art. 2º. 
        Essa data objetiva homenagear, reconhecer e fortalecer o trabalho diário desses profissionais e a sua essencialidade à segurança dos alunos, dos professores e dos demais profissionais dos estabelecimentos de ensino municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza