Lei Ordinária nº 11.405, de 01 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia do Vigia Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
Art. 2º.
Essa data objetiva homenagear, reconhecer e fortalecer o trabalho diário desses profissionais e a sua essencialidade à segurança dos alunos, dos professores e dos demais profissionais dos estabelecimentos de ensino municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.