Lei Ordinária nº 11.403, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11403

2023

31 de Outubro de 2023

Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos a Campanha Agosto Cinza, como o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios, no âmbito do Município de Fortaleza.

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Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos a Campanha Agosto Cinza, como o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios, no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Campanha Agosto Cinza, a ser comemorada anualmente no mês de agosto, como o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Campanha Agosto Cinza:
          I – 
          promover a conscientização e a divulgação nas redes de comunicação, a título de utilidade pública, que traga conhecimento à população, focando principalmente a necessidade de todos estarmos em constante processo de prevenção contra incêndios;
            II – 
            promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas contra incêndios;
              III – 
              promover instrução de prevenção e práticas para combate a incêndios para crianças nas escolas;
                IV – 
                difundir as regras básicas da prevenção de incêndios;
                  V – 
                  difundir o número de telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;
                    VI – 
                    difundir conhecimento sobre normas de segurança contra incêndios;
                      VII – 
                      difundir a necessidade de revisão e manutenção de planos de contingências para emergências envolvendo incêndios, em especial, no que tange, dentre outros, à evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shopping centers e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;
                        VIII – 
                        promover intercâmbio visando a ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio de integração da população, dos órgãos públicos, dos privados e das organizações não governamentais, no que tange, dentre outros, à evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shopping centers e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;
                          IX – 
                          promover intercâmbio visando a ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio de integração da população, dos órgãos públicos e privados e das organizações não governamentais.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2023.

                               

                               

                              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                              Prefeito Municipal de Fortaleza