Lei Ordinária nº 11.403, de 31 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Campanha Agosto Cinza, a ser comemorada anualmente no mês de agosto, como o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Art. 2º.
São objetivos da Campanha Agosto Cinza:
I –
promover a conscientização e a divulgação nas redes de comunicação, a título de utilidade pública, que traga conhecimento à população, focando principalmente a necessidade de todos estarmos em constante processo de prevenção contra incêndios;
II –
promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas contra incêndios;
III –
promover instrução de prevenção e práticas para combate a incêndios para crianças nas escolas;
IV –
difundir as regras básicas da prevenção de incêndios;
V –
difundir o número de telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;
VI –
difundir conhecimento sobre normas de segurança contra incêndios;
VII –
difundir a necessidade de revisão e manutenção de planos de contingências para emergências envolvendo incêndios, em especial, no que tange, dentre outros, à evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shopping centers e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;
VIII –
promover intercâmbio visando a ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio de integração da população, dos órgãos públicos, dos privados e das organizações não governamentais, no que tange, dentre outros, à evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shopping centers e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;
IX –
promover intercâmbio visando a ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio de integração da população, dos órgãos públicos e privados e das organizações não governamentais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.