Lei Ordinária nº 11.398, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, nos Bairros Demócrito Rocha, Pan Americano, Bela Vista, Jockey Clube, Henrique Jorge, João XXIII, Pici, Couto Fernandes e Parangaba, o Festival de Música Gospel.
Parágrafo único.
A semana do Festival de Música Gospel será realizada anualmente no mesmo período em que se comemora a Semana de Celebração da Cultura dos Movimentos Evangélicos, na última semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º.
A semana do Festival de Música Gospel nos Bairros Demócrito Rocha, Pan Americano, Bela Vista, Jockey Clube, Henrique Jorge, João XXIII, Pici, Couto Fernandes e Parangaba integrará o Calendário Oficial do Município e, além do aspecto cultural, objetiva incentivar os artistas locais e dar a eles oportunidades para que se apresentem ao público.
Art. 3º.
Fica a critério das organizações cristãs e das igrejas do Município a celebração de parcerias público-privadas para a realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.