Lei Ordinária nº 11.396, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11396

2023

24 de Outubro de 2023

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FORTALEZA O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE LOWE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia de Conscientização da Síndrome de Lowe e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia de Conscientização da Síndrome de Lowe.
        Parágrafo único. 
        No dia 3 de abril ou no primeiro dia útil subsequente, serão realizadas ações de conscientização e divulgação acerca da Síndrome de Lowe.
          Art. 2º. 
          São objetivos das ações de conscientização da Síndrome de Lowe:
            I – 
            promover debates, palestras e eventos a fim de esclarecer à população todos os aspectos da Síndrome de Lowe;
              II – 
              divulgar e estimular a implementação de políticas públicas destinadas aos tratamentos da doença;
                III – 
                divulgar os avanços em diagnósticos e os novos tratamentos da referida síndrome;
                  IV – 
                  divulgar as formas de acesso aos tratamentos ofertados pela rede pública de saúde.
                    Art. 3º. 

                    A Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá realizar convênios com outros entes, entidades, organizações, empresas ou instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, com a finalidade de fomentar ações de conscientização e divulgação acerca da Síndrome de Lowe.VETADO

                      Art. 4º. 

                      As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo ou oriundas de convênios, conforme previsto no art. 3º.VETADO

                        Art. 5º. 
                        A Prefeitura Municipal de Fortaleza regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.

                             

                             

                            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                            Prefeito Municipal de Fortaleza