Ato da Mesa Diretora nº 9, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

9

2023

17 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para coordenar e supervisionar as atividades administrativas necessárias para a realização de novo concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza.

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Institui Grupo de Trabalho para coordenar e supervisionar as atividades administrativas necessárias para a realização de novo concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da força de trabalho da Câmara Municipal de Fortaleza, em especial ante os cargos vagos já existentes, bem como a expectativa de aposentadorias nos próximos anos;

    CONSIDERANDO a recente criação de novos setores na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza, tais como a Central da Cidadania, a Escola do Parlamento, o Departamento de Consultoria Técnica, a Procuradoria da Mulher, bem como a reestruturação de alguns setores, como a Procuradoria Jurídica e a Central de Contratações, além de novos serviços oferecidos, como o projeto Nosso Bairro Nossa Câmara;

    CONSIDERANDO a deliberação pela criação de um grupo de trabalho para coordenar e supervisionar as atividades administrativas necessárias para a realização de novo concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal, ocorrida na reunião da Mesa Diretora ocorrida em 17 de outubro de 2023;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar e supervisionar as atividades administrativas necessárias para a realização de novo concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O Grupo de Trabalho referido no art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
          I – 
          THIAGO ARAUJO MONTEZUMA, na condição de Presidente;
            II – 
            MARCOS ANTONIO DE LAVOR MOREIRA, na condição de Secretário;
              III – 
              TICIANA MOTA SALES;
                IV – 
                ISAC SALOMAO MAGALHAES PINTO HOLANDA;
                  V – 
                  OBERDAN OLIVEIRA DA SILVA;
                    VI – 
                    SANDRA LUCIA FONSECA ROCHA.
                      Art. 3º. 
                      O Grupo de Trabalho referido no art. 1º:
                        I – 
                        poderá solicitar informações e documentos de outras unidades administrativas da Câmara Municipal de Fortaleza;
                          II – 
                          encerrará as suas atividades com a homologação do resultado final do concurso público.
                            Art. 4º. 
                            Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.

                               

                              GARDEL FERREIRA ROLIM

                              PRESIDENTE

                               

                              PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                              1º VICE-PRESIDENTE

                               

                               

                              REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                              2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                               

                              BRUNO FERNANDES MOTA

                              3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                              KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                              1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                               

                               

                              ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                              2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                              LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

                              3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)