Ato da Mesa Diretora nº 8, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

8

2023

5 de Outubro de 2023

Regulamenta o §1º do art. 4º da Lei Complementar Nº 370, de 27 de setembro de 2023.

a A
Regulamenta o §1º do art. 4º da Lei Complementar Nº 370, de 27 de setembro de 2023.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições regimentais,

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o §1º do art. 4º da Lei Complementar Nº 370, de 27 de setembro de 2023, definindo os valores de acordo com os graus de complexidade do trabalho técnico relevante a ser desenvolvido por servidor ou grupo de trabalho;

    CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os servidores que realizam trabalhos extraordinários, além daqueles definidos em suas atribuições;

    CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará já estabeleceu anteriormente parâmetros de valores a serem pagos pelo exercício de trabalho técnico relevante, nos termos do art. 31 e do Anexo VI da Lei Estadual Nº 17.091/2019;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O valor da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante – GTTR, instituída pelo art. 4º da Lei Complementar Nº 370, de 27 de setembro de 2023, dependerá do grau de complexidade das atribuições, conforme os níveis e padrões estabelecidos no Anexo Único deste Ato da Mesa.
        Art. 2º. 
        Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 5 DE OUTUBRO DE 2023.

           

           

          GARDEL FERREIRA ROLIM

          PRESIDENTE

           

          PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

          1º VICE-PRESIDENTE

           

           

          REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

          2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

           

          BRUNO FERNANDES MOTA

          3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

          KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

          1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

           

           

          ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

          2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

          LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

          3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

           

            ANEXO ÚNICO

            Tabela de valores da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante – GTTR

            NÍVEL ESTRATÉGICO

            ESPECIFICAÇÃO

            VALORES

            Estratégico I

            R$7.600,00

            Estratégico II

            R$5.600,00

            Estratégico III

            R$4.000,00

            NÍVEL TÁTICO

            ESPECIFICAÇÃO

            VALORES

            Tático I

            R$3.300,00

            Tático II

            R$2.600,00

            Tático III

            R$2.000,00

            NÍVEL OPERACIONAL

            ESPECIFICAÇÃO

            VALORES

            Operacional I

            R$1.400,00

            Operacional II

            R$1.000,00

            Operacional III

            R$200,00