Lei Ordinária nº 11.389, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11389

2023

18 de Setembro de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMPOSITOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06(SEIS) DE JULHO.

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Institui o Dia Municipal do Compositor e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Compositor, que será comemorado anualmente no dia 6 (seis) de julho.
        Parágrafo único. 
        A referida data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 

          O Poder Executivo promoverá, por meio da sua pasta da Cultura, concursos e festivais para homenagear os compositores cearenses.VETADO

            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza