Lei Ordinária nº 11.388, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11388

2023

18 de Setembro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Veredas da Cidadania, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Veredas da Cidadania, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, em defesa dos direitos humanos, da cultura e da arte, inscrito como matriz em Fortaleza sob o número de CNPJ 18.447.576/0001-67.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza