Lei Ordinária nº 11.388, de 18 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Veredas da Cidadania, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, em defesa dos direitos humanos, da cultura e da arte, inscrito como matriz em Fortaleza sob o número de CNPJ 18.447.576/0001-67.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.