Lei Ordinária nº 9.163, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9163

2007

22 de Fevereiro de 2007

CONSIDERA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DO CENTRINHO DA U.V.10.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente do Centrinho da U.V.10.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente do Centrinho da Unidade de Vizinhança 10, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Fevereiro de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza