Lei Ordinária nº 11.372, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11372

2023

27 de Junho de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA AÇÃO IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PESQUISA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO BILÍNGUE E INCLUSÃO TECNOLÓGICA NA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA NO VALOR DE R$ 6.000.000.00 (SEIS MILHÕES DE REAIS).

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para criação da ação Implementação e Desenvolvimento de Ações de Pesquisa, Inovação, Educação Bilíngue e Inclusão Tecnológica na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a ação Implementação e Desenvolvimento de Ações de Pesquisa, Inovação, Educação Bilíngue e Inclusão Tecnológica na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Para atender às despesas relativas à criação da referida ação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município, em favor da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, crédito adicional especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para atender à nova programação.
          Parágrafo único. 
          Para cumprir o disposto no caput deste artigo, ficam autorizadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º. 
              O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
                Art. 5º. 
                Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observado o disposto no art. 7º da Lei n.º 11.333, de 28 de dezembro de 2022 (LOA 2023).
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE JUNHO DE 2023.

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                      Anexo I

                      ORÇAMENTO FISCAL

                      24901 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

                       

                      Classificação Orçamentária

                      Descrição

                      Fonte

                      Valor

                      12

                      Educação

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      361

                      Ensino Fundamental

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      0042

                      Desenvolvimento do Ensino Fundamental

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      2195

                      Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      12.361.0042.2195.0025

                      Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais

                      1.500.1001.00.00

                      6.000.000,00

                      Total

                      6.000.000,00