Lei Ordinária nº 11.370, de 20 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Valorização da Saúde Mental Estudantil, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal de Valorização da Saúde Mental Estudantil, poderão ser realizadas campanhas de conscientização da classe estudantil sobre a saúde mental, com o objetivo de difundir informação e gerar reflexão e conscientização acerca do tema, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial na prevenção da dependência química e do suicídio.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, visando à consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.