Lei Ordinária nº 11.370, de 20 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11370

2023

20 de Junho de 2023

CRIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL ESTUDANTIL, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE INDICA.

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Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Valorização da Saúde Mental Estudantil, no âmbito da rede pública municipal de educação básica, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Valorização da Saúde Mental Estudantil, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal de Valorização da Saúde Mental Estudantil, poderão ser realizadas campanhas de conscientização da classe estudantil sobre a saúde mental, com o objetivo de difundir informação e gerar reflexão e conscientização acerca do tema, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial na prevenção da dependência química e do suicídio.
          Art. 3º. 

          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, visando à consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.VETADO

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE JUNHO DE 2023.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza