Lei Ordinária nº 9.161, de 22 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Ações Sociais do Conjunto Vila Velha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.