Lei Ordinária nº 11.367, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11367

2023

5 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO DIA MUNICIPAL DO PINTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza do Dia Municipal do Pintor e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Pintor, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer o trabalho realizado pelos pintores.
          Art. 2º. 
          Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal do Pintor, poderão ser realizados eventos que exponham, valorizem e divulguem o trabalho desenvolvido pelo pintor, em Fortaleza.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE JUNHO DE 2023.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza