Lei Ordinária nº 11.366, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11366

2023

5 de Junho de 2023

CRIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal do Assistente Social, no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal do Assistente Social, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio.
        Parágrafo único. 
        O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade para a valorização e o reconhecimento profissional do assistente social em benefício dos seres humanos, sobretudo na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas, que careçam de apoio e amparo, além da intervenção em plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
          Art. 2º. 

          As atividades oficiais comemorativas da Semana Municipal do Assistente Social, em parceria com a iniciativa privada, serão definidas conforme regulamentação ulterior.VETADO

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE JUNHO DE 2023.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza