Lei Ordinária nº 11.366, de 05 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal do Assistente Social, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio.
Parágrafo único.
O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade para a valorização e o reconhecimento profissional do assistente social em benefício dos seres humanos, sobretudo na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas, que careçam de apoio e amparo, além da intervenção em plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Art. 2º.
As atividades oficiais comemorativas da Semana Municipal do Assistente Social, em parceria com a iniciativa privada, serão definidas conforme regulamentação ulterior.VETADO
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.