Lei Ordinária nº 11.362, de 17 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.248, de 12 de abril de 2022
Art. 1º.
O art. 2º da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Município de Fortaleza, por meio da SME, custeará as despesas referentes a passagens, hospedagens e alimentação aos seus beneficiários.
Parágrafo único.
As despesas referentes a passagens, hospedagens e alimentação serão pagas conforme dispõe o Decreto n.º 13.251, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aéreas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Art. 2º.
O inciso I do art. 4º da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
pertencer o professor ao quadro efetivo da Secretaria Municipal da Educação;
Art. 3º.
O caput do art. 8º da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º.
O pagamento da bolsa para custear os estudos de intercâmbio será efetuado diretamente, por meio de depósito bancário, na conta corrente do professor da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º.
Fica acrescido o art. 11-A à Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, com a seguinte redação:
Art. 11-A.
Compete ao Chefe do Poder Executivo municipal expedir decreto para regulamentar a fiel execução desta Lei, caso seja necessário.
Art. 5º.
As demais disposições da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.