Lei Ordinária nº 11.362, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11362

2023

17 de Maio de 2023

ALTERA A LEI Nº 11.248, DE 12 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PROFESSORES SEM FRONTEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do programa Professores Sem Fronteiras, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Município de Fortaleza, por meio da SME, custeará as despesas referentes a passagens, hospedagens e alimentação aos seus beneficiários.
        Parágrafo único.   As despesas referentes a passagens, hospedagens e alimentação serão pagas conforme dispõe o Decreto n.º 13.251, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aéreas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        O inciso I do art. 4º da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  pertencer o professor ao quadro efetivo da Secretaria Municipal da Educação;
          Art. 3º. 
          O caput do art. 8º da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.
            Art. 8º.   O pagamento da bolsa para custear os estudos de intercâmbio será efetuado diretamente, por meio de depósito bancário, na conta corrente do professor da Secretaria Municipal da Educação.
            Art. 4º. 
            Fica acrescido o art. 11-A à Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, com a seguinte redação:
              Art. 11-A.   Compete ao Chefe do Poder Executivo municipal expedir decreto para regulamentar a fiel execução desta Lei, caso seja necessário.
              Art. 5º. 
              As demais disposições da Lei n.º 11.248, de 12 de abril de 2022, permanecem inalteradas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE MAIO DE 2023.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza