Lei Ordinária nº 11.339, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11339

2023

16 de Fevereiro de 2023

MENSAGEM Nº 005/23- PROMOVE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Promove o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividades Específicas da Educação, e o vencimento básico dos servidores ocupantes do cargo de assistente da educação infantil fica reajustado, a partir do mês de setembro de 2023, em 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nele já incluído o percentual da revisão geral anual de 2023.
        Art. 2º. 
        O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas do magistério público da educação básica alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n.º 47, de 5 de julho de 2005, e à remuneração dos professores e dos ocupantes do cargo de assistente da educação infantil contratados temporariamente, nos termos da Lei Complementar n.º 158, de 19 de dezembro de 2013.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
            Parágrafo único. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados e pensionistas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município (IPM).
              Art. 4º. 
              O Auxílio de Dedicação Integral, previsto no art. 82 da Lei Complementar n.º 169/2014, fica fixado no valor de R$ 15,00 (quinze reais), a partir de janeiro de 2023.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza