Lei Ordinária nº 11.338, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11338

2023

16 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO PARA OS AGENTES DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL (ACCS) EM PLENO EXERCÍCIO DOS MANDATOS, NA FORMA QUE INDICA.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder vale-transporte e vale-refeição para os Agentes de Cidadania e Controle Social (ACCS) em pleno exercício dos mandatos, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger), autorizado a conceder vale-transporte e vale-refeição para os Agentes de Cidadania e Controle Social (ACCS), representantes eleitos da sociedade civil com participação ativa nos Fóruns Territoriais e no Planejamento Participativo do Município de Fortaleza, na forma e nos valores previstos em decreto.
        Art. 2º. 
        Os auxílios financeiros previstos no art. 1º desta Lei somente serão repassados aos Agentes de Cidadania e Controle Social em pleno exercício dos mandatos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza