Lei Ordinária nº 11.338, de 16 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger), autorizado a conceder vale-transporte e vale-refeição para os Agentes de Cidadania e Controle Social (ACCS), representantes eleitos da sociedade civil com participação ativa nos Fóruns Territoriais e no Planejamento Participativo do Município de Fortaleza, na forma e nos valores previstos em decreto.
Art. 2º.
Os auxílios financeiros previstos no art. 1º desta Lei somente serão repassados aos Agentes de Cidadania e Controle Social em pleno exercício dos mandatos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.