Lei Ordinária nº 11.355, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11355

2023

11 de Abril de 2023

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA MUNICIPAL DE HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19, NA FORMA QUE INDICA.

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Inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19:
          I – 
          prestar homenagem aos cidadãos fortalezenses que foram vítimas do vírus;
            II – 
            prestar homenagem a todos os profissionais, os gestores e os trabalhadores que estiveram na linha de frente no combate à pandemia;
              III – 
              marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da Covid-19 no Município; e
                IV – 
                alertar e conscientizar a população sobre a gravidade das pandemias e as medidas a serem tomadas para se preservar vidas.
                  Art. 3º. 
                  O Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 11 DE ABRIL DE 2023.

                       

                       

                      VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

                      Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza