Lei Ordinária nº 11.355, de 11 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19:
I –
prestar homenagem aos cidadãos fortalezenses que foram vítimas do vírus;
II –
prestar homenagem a todos os profissionais, os gestores e os trabalhadores que estiveram na linha de frente no combate à pandemia;
III –
marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da Covid-19 no Município; e
IV –
alertar e conscientizar a população sobre a gravidade das pandemias e as medidas a serem tomadas para se preservar vidas.
Art. 3º.
O Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.