Lei Ordinária nº 11.353, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11353

2023

27 de Março de 2023

AMPLIA A IDADE MÁXIMA DE INGRESSO DE VEÍCULOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, TÁXI, PREVISTA NA LEI Nª 9.430/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Amplia a idade máxima de ingresso de veículos para execução do serviço de transporte, táxi, prevista na Lei n.º 9.430/2008, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 8º da Lei n.º 9.430, de 15 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  atender ao modelo de espécie automóvel, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, capacidade de 4 (quatro) a 7 (sete) passageiros e, no máximo, com 10 (dez) anos de fabricação;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE MARÇO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza