Lei Ordinária nº 11.345, de 13 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 11.333/2022) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das Unidades Orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Portaria da Sepog n.º 256, de 28 de dezembro de 2022, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido documento, conforme o estabelecido no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 – LDO 2023 (Lei n.º 11.275, de 8 de julho de 2022).
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º.
Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 11.333, de 28 de dezembro de 2022.
Parágrafo único.
Durante a execução orçamentária, toda alteração realizada ao crédito deve ser publicada no Portal da Transparência, no Diário Oficial do Município e em todos os meios possíveis que garantam a publicização ampla e irrestrita da informação, sob pena de nulidade do ato.VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.