Lei Ordinária nº 11.345, de 13 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11345

2023

13 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 11.333/2022) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das Unidades Orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Portaria da Sepog n.º 256, de 28 de dezembro de 2022, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido documento, conforme o estabelecido no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 – LDO 2023 (Lei n.º 11.275, de 8 de julho de 2022).
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 11.333, de 28 de dezembro de 2022.
            Parágrafo único. 

            Durante a execução orçamentária, toda alteração realizada ao crédito deve ser publicada no Portal da Transparência, no Diário Oficial do Município e em todos os meios possíveis que garantam a publicização ampla e irrestrita da informação, sob pena de nulidade do ato.VETADO

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE MARÇO DE 2023.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza