Lei Ordinária nº 9.769, de 28 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9769

2011

28 de Março de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA MELHOR.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vida Melhor.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Vida Melhor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 28 de Março de 2011.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza