Lei Ordinária nº 11.322, de 20 de dezembro de 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº /2022
AÇÃO 1 - ESPAÇOS COLABORATIVOS
Os ateliês são espaços compartilhados e de uso gratuito pela comunidade, mediante agendamento. Há nos ateliês máquinas industriais e domésticas, com manutenção programada pelo poder público, além de resíduos têxteis para promoção da ecoeficiência e sustentabilidade em economia criativa.
O objetivo geral deste projeto é proporcionar o aperfeiçoamento profissional para inserção e reinserção no mercado de trabalho, por meio da utilização de máquinas de costura disponíveis em ateliês implantados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza em diversos bairros da cidade.
AÇÃO 2 – CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (EES)
Esta diz respeito a realização de capacitações direcionadas para economia e finanças solidárias, gestão estratégica, marketing, planejamento, administração de compras, controle financeiro, dentre outros temas. O objetivo é minimizar as dificuldades enfrentadas pelos pequenos empreendimentos diante da competição das grandes empresas, tornando-os mais competitivos em relação ao mercado.
AÇÃO 3 – DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO.
Ações de estruturação dos EES de costura pretende-se beneficiar profissionais residentes em Fortaleza e que, devidamente formalizados, receberão a título de doação da Prefeitura de Fortaleza equipamentos de trabalho, contribuindo e auxiliando no processo de desenvolvimento destes negócios.
É importante mencionar que estes só serão entregues aos munícipes devidamente formalizados que receberão a título de doação da Prefeitura de Fortaleza máquinas de costuras, visando contribuir e auxiliar no processo de desenvolvimento econômico desses negócios.