Lei Ordinária nº 11.322, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11322

2022

20 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a instituição do Projeto Costurando o Futuro.

a A
Dispõe sobre a instituição do Projeto Costurando o Futuro.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DA INSTITUIÇÃO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO E FORMALIZAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS EM FORTALEZA
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Projeto Costurando o Futuro no Município de Fortaleza, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, com o objetivo de contribuir para a inclusão produtiva e o fomento à economia local.
          Art. 2º. 
          O Projeto Costurando o Futuro consiste em política pública de renda e inclusão produtiva, por meio da promoção de ecoeficiência, estruturado em 3 (três) ações:
            I – 
            Ateliês Colaborativos de Costura (Ação 1);
              II – 
              capacitação e consultoria para estruturação de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) (Ação 2);
                III – 
                doação de equipamentos de trabalho (Ação 3).
                  Parágrafo único. 
                  As ações de atuação citados nos incisos acima serão descritas na forma do anexo único desta Lei.
                    CAPÍTULO II
                    DA DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O TRABALHO
                      Art. 3º. 
                      Os beneficiários do Costurando o Futuro do Município de Fortaleza serão selecionados por meio de edital de chamada pública específico para a distribuição gratuita de equipamentos para o trabalho, com regramentos editalícios específicos.
                        Art. 4º. 
                        A seleção consistirá em uma avaliação socioeconômica de cada participante do certame na qual os participantes serão classificados de acordo com a pontuação total obtida, e o resultado será divulgado em ordem alfabética e por ordem de classificação, considerando o número de vagas previstas no edital específico.
                          Art. 5º. 
                          Os munícipes selecionados em edital de chamada pública deverão, para recebimento dos benefícios previstos, observar os requisitos mínimos de:
                            I – 
                            ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
                              II – 
                              ter residência no Município de Fortaleza;
                                III – 
                                participar de capacitação ofertada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de Fortaleza;
                                  IV – 
                                  ser formalizado ou cooperado em Empreendimento Econômico Solidário (EES) fomentado pela SDE.
                                    Art. 6º. 
                                    A comprovação do atendimento aos requisitos mínimos dar-se-á por meio de:
                                      I – 
                                      cópia do Registro de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
                                        II – 
                                        cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
                                          III – 
                                          cópia do comprovante de endereço em nome do empreendedor, com prazo máximo de 3 (três) meses anteriores à data de publicação do edital em Diário Oficial do Município;
                                            IV – 
                                            certificado de capacitação ofertado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de Fortaleza;
                                              V – 
                                              comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) ou de documento no caso de ESS.
                                                § 1º 
                                                Caso o comprovante de endereço não seja no nome do empreendedor e esteja em nome de terceiros, o participante poderá preencher declaração de comprovante de endereço, a qual será manuscrita e assinada pelo candidato;
                                                  § 2º 
                                                  Os documentos previstos no inciso IV e V do artigo 6º somente serão apresentados após habilitação dos partícipes em edital de chamada pública específico.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Os beneficiários do Projeto Costurando o Futuro somente receberão os equipamentos de trabalho após capacitação e formalização como MEI – Micro empreendedor individual ou cooperado em ESS, conforme regramentos dispostos em edital de chamada pública.
                                                      CAPÍTULO III
                                                      DA CAPACITAÇÃO E DOs SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
                                                        Art. 8º. 
                                                        Durante a execução do projeto, os munícipes selecionados por meio de edital de chamada pública específico para a distribuição gratuita de equipamentos para o trabalho deverão, obrigatoriamente, participar das capacitações ofertadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
                                                          Parágrafo único. 
                                                          As capacitações serão ministradas por especialistas em cada área temática, com carga horária definida em edital.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Os partícipes do certame, após capacitados, deverão obrigatoriamente se formalizar ou estarem (cooperados) em Empreendimento Econômico Solidário (EES) fomentado pela SDE e ter como atividade principal a atividade econômica consoante ao equipamento de distribuição gratuita objeto do edital de chamada pública.
                                                              CAPÍTULO IV
                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                Art. 10. 
                                                                O Projeto terá vigência até dezembro de 2024 e poderá ser prorrogado por igual período pelo Poder Executivo, mediante justificado interesse e observada a disponibilidade financeira.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Compete ao Chefe do Poder Executivo municipal expedir decreto para regulamentar a fiel execução desta Lei.
                                                                      Art. 13. 
                                                                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                                         

                                                                         

                                                                        JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                                                                        Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                          ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº /2022

                                                                           

                                                                          AÇÃO 1 - ESPAÇOS COLABORATIVOS

                                                                           

                                                                          Os ateliês são espaços compartilhados e de uso gratuito pela comunidade, mediante agendamento. Há nos ateliês máquinas industriais e domésticas, com manutenção programada pelo poder público, além de resíduos têxteis para promoção da ecoeficiência e sustentabilidade em economia criativa.

                                                                          O objetivo geral deste projeto é proporcionar o aperfeiçoamento profissional para inserção e reinserção no mercado de trabalho, por meio da utilização de máquinas de costura disponíveis em ateliês implantados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza em diversos bairros da cidade.

                                                                            AÇÃO 2 – CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (EES)

                                                                             

                                                                            Esta diz respeito a realização de capacitações direcionadas para economia e finanças solidárias, gestão estratégica, marketing, planejamento, administração de compras, controle financeiro, dentre outros temas. O objetivo é minimizar as dificuldades enfrentadas pelos pequenos empreendimentos diante da competição das grandes empresas, tornando-os mais competitivos em relação ao mercado.

                                                                              AÇÃO 3 – DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO.

                                                                               

                                                                              Ações de estruturação dos EES de costura pretende-se beneficiar profissionais residentes em Fortaleza e que, devidamente formalizados, receberão a título de doação da Prefeitura de Fortaleza equipamentos de trabalho, contribuindo e auxiliando no processo de desenvolvimento destes negócios.

                                                                              É importante mencionar que estes só serão entregues aos munícipes devidamente formalizados que receberão a título de doação da Prefeitura de Fortaleza máquinas de costuras, visando contribuir e auxiliar no processo de desenvolvimento econômico desses negócios.