Lei Ordinária nº 11.312, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11312

2022

22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a Política Municipal de Acesso Mais Seguro (AMS), no Município de Fortaleza, como metodologia para a garantia de acesso seguro aos serviços públicos em áreas de grande vulnerabilidade e riscos sociais e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Política Municipal de Acesso Mais Seguro (AMS), no Município de Fortaleza, como metodologia para a garantia de acesso seguro aos serviços públicos em áreas de grande vulnerabilidade e riscos sociais e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica criada a Política Municipal de Acesso Mais Seguro (AMS) como metodologia a ser aplicada em instituições, órgãos, setores e repartições públicas que se encontram localizadas em regiões expostas a situações de violência armada no Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          A implementação da Política de Acesso Mais Seguro (AMS) objetiva prevenir, reduzir e mitigar as consequências diretas e/ou indiretas aos agentes públicos e aos usuários das políticas públicas municipais, quando expostos a contextos de violência armada, garantindo o acesso seguro aos serviços públicos ofertados no Município de Fortaleza.
            Parágrafo único. 
            A aplicação da metodologia de Acesso Mais Seguro pode ser implementada no âmbito da administração pública direta e/ou indireta, a partir dos critérios estabelecidos nesta Lei e a critério da autoridade máxima das respectivas pastas de governo.
              TÍTULO II
              Das DISPOSIÇÕES GERAIS
                Art. 3º. 
                A Política do Acesso Mais Seguro tem como diretrizes os 4 (quatro) eixos de gestão de riscos:
                  I – 
                  análise do contexto e dos riscos;
                    II – 
                    tratamento dos riscos;
                      III – 
                      gestão da crise; e
                        IV – 
                        gestão de estresse.
                          Art. 4º. 
                          São objetivos da Política de Acesso Mais Seguro:
                            I – 
                            zelar pela segurança dos ambientes, preservar vidas e desenvolver a resiliência dos profissionais prestadores de serviços públicos em áreas de vulnerabilidade e violência armada;
                              II – 
                              promover mudanças no conhecimento, no comportamento e na postura dos profissionais e dos gestores frente à convivência com riscos relacionados à violência armada, permitindo que sejam gerenciados de forma eficaz, eficiente e coerente;
                                III – 
                                estimular habilidades comportamentais nos profissionais, nos usuários e nos gestores públicos quando expostos a situações de violência armada, a fim de permitir um adequado manejo no gerenciamento de incidentes;
                                  IV – 
                                  desenvolver, junto aos profissionais que atuam nos serviços públicos, estratégias integrais de gestão de riscos (análise do contexto e dos riscos), gestão de crises, tratamento de riscos e gestão de estresse, a fim de ampliar o acesso não apenas dos profissionais que atuam na prestação de serviços, mas também da população que busca por atendimento;
                                    V – 
                                    potencializar a comunicação interna e externa da equipe, com a consequente diminuição do tempo de resposta dos gestores públicos e dos profissionais frente aos incidentes de violência armada;
                                      VI – 
                                      implantar uma sistemática de monitoramento e avaliação municipal das ações e dos impactos da violência armada nos serviços públicos;
                                        VII – 
                                        constituir rede municipal de suporte aos profissionais expostos a situações de violência armada, atendendo às diretrizes do Acesso Mais Seguro de gestão de crise e gestão de estresse;
                                          VIII – 
                                          fomentar ações intersetoriais de proteção nos territórios impactados pela violência armada; e
                                            IX – 
                                            otimizar o emprego dos recursos financeiros e humanos, melhorando a eficiência dos serviços e das redes de suporte.
                                              Art. 5º. 
                                              A Política Municipal de Acesso Mais Seguro tem como princípios:
                                                I – 
                                                análise, classificação e tratamento de riscos adaptados ao contexto local;
                                                  II – 
                                                  autonomia para gestão diária de riscos pelos serviços públicos;
                                                    III – 
                                                    suporte e monitoramento pelos níveis hierárquicos que compõem o programa em cada secretaria e/ou órgão;
                                                      IV – 
                                                      gestão de estresse com medidas de apoio psicossocial aos profissionais expostos a incidentes de violência armada;
                                                        V – 
                                                        responsabilidade compartilhada, a partir da construção coletiva – Núcleo Estratégico e Núcleo Operacional – do Plano Acesso Mais Seguro.
                                                          TÍTULO III
                                                          DA ORGANIZAÇÃO
                                                            Art. 6º. 
                                                            A Política Municipal do Acesso Mais Seguro estrutura-se em 2 (dois) níveis:
                                                              I – 
                                                              Nível Estratégico: composto pelo gabinete do prefeito e pelos titulares dos órgãos municipais que estão localizados em regiões expostas a situações de violência armada no Município de Fortaleza;
                                                                II – 
                                                                Nível Operacional: composto pelos grupos:
                                                                  a) 
                                                                  Focal/Intersetorial: articulador de cada secretaria;
                                                                    b) 
                                                                    Suporte: composto pelos técnicos responsáveis pela capacitação e pelo acompanhamento dos Grupos de Tomada de Decisão das unidades de cada instituição;
                                                                      c) 
                                                                      Grupos de Tomada de Decisão: responsável pelo Acesso Mais Seguro em cada instituição municipal.
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        A Política Municipal do Acesso Mais Seguro será composta por grupos de profissionais com competências específicas, organizados de acordo com os seguintes níveis hierárquicos:
                                                                          I – 
                                                                          Grupo de Suporte Intersetorial (GSI): grupo composto pelos pontos focais do Acesso Mais Seguro de cada secretaria e um representante da Assessoria de Assuntos Institucionais. Esse grupo representa os grupos de suporte de cada secretaria e/ou órgão, reunindo-se bimestralmente;
                                                                            II – 
                                                                            Grupo Estratégico das Secretarias e/ou Órgãos (GE): composto pelo titular da pasta e/ou adjunto apoiado pelo grupo de suporte central, com a finalidade de analisar a evolução do processo de implantação e manutenção da metodologia, assim como propor ações que qualifiquem o Acesso Mais Seguro, ou ainda que complementem essa metodologia no âmbito da violência armada, reunindo-se semestralmente;
                                                                              III – 
                                                                              Grupo de Suporte das Secretarias e/ou Órgãos (GS): grupo de suporte composto por profissionais que representam a gestão centralizada de cada órgão e parceiros, coordenando a implantação e a manutenção do Programa Acesso Mais Seguro;
                                                                                IV – 
                                                                                Grupo de Tomada de Decisão (GTD): grupo que se estabelece por unidade de serviço, composto por profissionais locais cujos nomes e as atribuições estão definidos no Plano Local de Acesso Mais Seguro, no qual cada representante deverá ter um suplente que o substitua em sua ausência.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  A coordenação do Grupo de Suporte Intersetorial (GSI) será realizada pela Assessoria de Assuntos Institucionais, vinculada ao gabinete do prefeito, e/ou por um representante por este delegado.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    Caberá à Assessoria de Assuntos Institucionais a convocação de reuniões do GSI, bem como a facilitação das ações de competência dessa instância.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      Caberá à Assessoria de Assuntos Institucionais a promoção de reunião entre os comitês estratégicos, para avaliação da Política Municipal de Acesso Mais Seguro.
                                                                                        TÍTULO IV
                                                                                        DAS COMPETêNCIAS
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          São competências do Grupo de Suporte Intersetorial de Fortaleza (GSI):
                                                                                            I – 
                                                                                            desenvolver e facilitar a efetivação das ações intersetoriais de proteção mútua entre os serviços públicos, nas diferentes secretarias e/ou órgãos;
                                                                                              II – 
                                                                                              estimular a comunicação intersetorial no Município de forma clara e objetiva;
                                                                                                III – 
                                                                                                propor e estimular ações preventivas e tratamento de riscos identificados em eventos de violência armada nos serviços públicos;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  monitorar a formação de multiplicadores da metodologia do Acesso Mais Seguro no Município de Fortaleza;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    efetuar parcerias entre órgãos e/ou entidades externas ao Município no que se refere à gestão de crise e de estresse;
                                                                                                      VI – 
                                                                                                      favorecer a implementação, a disseminação e a manutenção da política pública de Acesso Mais Seguro de Fortaleza;
                                                                                                        VII – 
                                                                                                        fomentar representações em eventos de outros entes públicos cujo objetivo seja expor e/ou apresentar a experiência de Fortaleza com o Acesso Mais Seguro;
                                                                                                          VIII – 
                                                                                                          monitorar e analisar as informações geradas a partir das notificações de violência na plataforma digital do Acesso Mais Seguro e/ou no sistema de notificação utilizado no Município.
                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                            São competências dos Grupos Estratégicos das secretarias e/ou órgãos (GE):
                                                                                                              I – 
                                                                                                              indicar a coordenação do Acesso Mais Seguro de cada secretaria e/ou órgão;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                indicar os representantes e os suplentes do grupo de suporte;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  analisar os relatórios elaborados pelo grupo de suporte da respectiva secretaria e/ou órgão e efetivar ações necessárias para mitigação de riscos a que os serviços estão expostos;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    promover e incentivar os mecanismos de coordenação e comunicação interna e externa;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      supervisionar o monitoramento da implementação, da análise crítica e do tratamento de riscos;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        interceder na gestão de grandes crises que possam apresentar impacto negativo no funcionamento das redes de serviços públicos;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          analisar e validar os Planos Locais de Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                            validar os protocolos de gestão de estresse.
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              São competências dos Grupos de Suporte das secretarias e/ou órgãos (GS):
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                elaborar e atualizar regimento interno do Acesso Mais Seguro no respectivo órgão;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  analisar e promover recomendações nos Planos Locais de Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    monitorar e avaliar o andamento e o desfecho das situações de crise nos territórios;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      estruturar protocolo de gestão de estresse – apoio psicológico e psicossocial – aos profissionais expostos a situações de violência armada;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        compor rede intersetorial de comunicação sobre o Acesso Mais Seguro nas unidades de serviços públicos de Fortaleza;
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          monitorar e gerenciar as notificações dos incidentes de violência armada na sua respectiva secretaria e/ou órgão;
                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                            reunir-se para definir e realinhar as estratégias de implementação das ferramentas do Acesso Mais Seguro, com periodicidade definida em regimento interno de cada secretaria e/ou órgão;
                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                              disponibilizar material de trabalho padronizado para oficinas e demais ações do Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                supervisionar e promover o treinamento de outros profissionais para atuar como multiplicadores do Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                  realizar, periodicamente, reunião de monitoramento, com representantes das unidades de serviço, na totalidade da secretaria e/ou órgão ou por regiões, para analisar situações reais e promover qualificações nos planos de Acesso Mais Seguro dos serviços públicos;
                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                    fomentar a comunicação das unidades de serviço nos territórios organizados em cada secretaria e/ou órgão, bem como a facilitação da comunicação com unidades de serviços de outros órgãos, auxiliando a gestão de risco e a resolução de necessidades identificadas pós-crise.
                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                      São competências do Grupo de Tomada de Decisão (GTD):
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        conhecer e garantir o uso diário da metodologia por intermédio do Plano Local de Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          elaborar e escrever o Plano Local de Acesso Mais Seguro, utilizando modelo estabelecido pelo Município de Fortaleza;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            pactuar, junto ao grupo de suporte e grupo estratégico, o Plano Local de Acesso Mais Seguro, conforme fluxo estabelecido no regimento interno das secretarias e/ou órgãos;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              zelar pelo uso criterioso da metodologia Acesso Mais Seguro, respeitando os usuários e as suas necessidades;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                promover diariamente as práticas de gestão e tratamento de riscos pactuadas no Plano Local de Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  ter clareza de suas atribuições e comprometer-se em executá-las diariamente;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    tomar decisões ou adotar condutas estritamente pactuadas no Plano Local de Acesso Mais Seguro;
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      realizar análises pós-crises junto à sua equipe local e junto aos responsáveis do grupo de suporte, provendo adequações no Plano Local de Acesso Mais Seguro, quando necessário;
                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                        solicitar apoio para os primeiros socorros psicológicos aos trabalhadores da unidade de serviço, conforme necessidade;
                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                          dialogar com grupo de suporte no caso de dúvidas ou limitações para realizar alguma de suas atribuições;
                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                            participar das revisões e das adequações do Plano Local de Acesso Mais Seguro junto ao grupo de suporte, sempre que se fizer necessário.
                                                                                                                                                                              TÍTULO V
                                                                                                                                                                              PLANO LOCAL DE ACESSO MAIS SEGURO
                                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                                O Plano Local de Acesso Mais Seguro é o instrumento singular organizador da gestão de riscos das unidades de serviços públicos, seguindo o modelo padrão preconizado pela metodologia Acesso Mais Seguro, estabelecido em cada secretaria e/ou órgão pelo Grupo de Suporte (GS) e validado pelo Grupo Estratégico (GE).
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  O Plano Local de Acesso Mais Seguro deve ser encaminhado ao grupo de suporte por intermédio das ferramentas digitais indicadas em regimento interno, para fins de análise e aprovação, bem como suas adequações.
                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                    O início do uso do Plano Local de Acesso Mais Seguro ocorrerá após validação do titular da secretaria e/ou órgão.
                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                      O Plano Local de Acesso Mais Seguro poderá ser alterado e adequado a qualquer momento, devendo ser revisto a cada incidente de violência armada.
                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                        O Plano Local de Acesso Mais Seguro é construído pelos profissionais das unidades de serviços que compõem o Grupo de Tomada de Decisão (GTD), a partir das oficinas de formação da metodologia do Acesso Mais Seguro, que deverá observar as seguintes características:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          a inclusão de todos os trabalhadores das unidades de serviços, independentemente do vínculo de trabalho e/ou função;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            O GTD, na impossibilidade de incluir todos os trabalhadores do serviço, deve pactuar a forma como o Plano Local de Acesso Mais Seguro será apresentado aos demais trabalhadores;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              o Plano Local de Acesso Mais Seguro é o produto da oficina Acesso Mais Seguro e deve ser discutido e escrito pelo GTD em reunião de equipe posterior à oficina;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                o Plano Local de Acesso Mais Seguro construído deverá ser analisado e discutido pelo GTD com apoio do grupo de suporte;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  a metodologia de trabalho padrão, assim como materiais utilizados, serão disponibilizados pelo grupo de suporte.
                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                    DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA NOS SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                      O Sistema de Notificação é uma ferramenta para registro e monitoramento do status do funcionamento dos serviços frente a situações de violência armada.
                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                        São objetivos do Sistema de Notificação:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          manter todos os envolvidos na gestão da crise informados sobre a situação de funcionamento das unidades de serviços;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            subsidiar o planejamento de apoio específico, após a ocorrência de eventos de violência armada;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              auxiliar no mapeamento dos territórios impactados pela violência armada;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                servir de ferramenta para mensurar o impacto da violência armada sobre o desempenho dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  auxiliar no planejamento das ações de prevenção de agravos e promoção de boas práticas;
                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                    servir como sistema de informação para elaboração de indicadores.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                      Somente terão acesso à plataforma digital do Acesso Mais Seguro e/ou ao sistema de notificação existente os profissionais designados pelo Grupo de Tomada de Decisão (GTD).
                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                        As notificações de situação de violência armada devem ser realizadas pelo representante do Grupo de Tomada de Decisão (GTD) somente após a adoção dos procedimentos contidos no Plano Local de Acesso Mais Seguro da unidade, a fim de priorizar a proteção dos profissionais e dos usuários do serviço.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                          As notificações serão feitas na plataforma digital do Acesso Mais Seguro e/ou no sistema de notificação existente a ser criado e implementado pelo Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                            Terão acesso aos relatórios da plataforma digital do Acesso Mais Seguro e/ou do sistema de notificação existente os integrantes do Grupo de Suporte (GS), do Grupo de Suporte Intersetorial (GSI), do Grupo Estratégico (GE) e outros membros/instituições designados pelo Grupo de Suporte Intersetorial (GSI), desde que aprovado/autorizado pelo grupo estratégico das secretarias e/ou órgãos.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                              Cada secretaria deverá estabelecer as regras de funcionamento do Acesso Mais Seguro a partir da metodologia instituída por esta Lei e conforme regulamentado por meio do regimento interno ou outro documento equivalente de cada secretaria e/ou órgão responsável pela execução do programa.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                Os regimentos internos são instrumentos para validação dos fluxos internos de cada órgão, não sendo obrigatória sua elaboração.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  A cada secretaria fica garantida a possibilidade de firmar convênios com os órgãos de segurança pública nas esferas federal, estadual e municipal, assim como com os conselhos tutelares, com as universidades públicas e/ou privadas e com as organizações não governamentais e da sociedade civil.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza