Lei Ordinária nº 11.311, de 22 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.095, de 22 de março de 2021
Art. 1º.
O § 3º do art.1º da Lei n.º 11.095, de 22 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
Em razão da finalidade do credenciamento de que trata esta Lei, o prazo de sua duração será até 31 de dezembro de 2022, ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.